Os SOFE informarão os beneficiários da calendarização das colónias de férias e respectivas vagas por turno, bem como dos prazos de inscrição, critérios de prioridade na selecção e tabelas de comparticipação.
Artigo 4.º — Divulgação
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995