Artigo 7.º
Resultados da selecção
Redação registada como em vigor em 26/07/1995.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Os SOFE comunicarão aos beneficiários os resultados da selecção, bem como o valor da comparticipação que lhes cabe, nos termos do artigo 3.º, e o respectivo prazo de pagamento.
- 2 -A confirmação da inscrição depende do pagamento da comparticipação.
- 3 -No acto de pagamento deverão os beneficiários fazer a entrega de toda a documentação exigida nos termos do artigo seguinte, identificando também a pessoal ou pessoa responsáveis pelo acolhimento do inscrito à chegada.