- 1 -Os SOFE comunicarão aos beneficiários os resultados da selecção, bem como o valor da comparticipação que lhes cabe, nos termos do artigo 3.º, e o respectivo prazo de pagamento.
- 2 -A confirmação da inscrição depende do pagamento da comparticipação.
- 3 -No acto de pagamento deverão os beneficiários fazer a entrega de toda a documentação exigida nos termos do artigo seguinte, identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis pelo acolhimento do inscrito à chegada.
Artigo 7.º — Resultados da selecção
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995
Declaração de Rectificação n.º 114-C/95 - 1.ª Série(31/08/1995)
Original