Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
a) Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto de investimento, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
b) Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do investimento;
c) Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas no âmbito do projecto, respectivamente no prazo de 6 ou 10 anos a contar da sua aquisição ou do fim dos trabalhos, sem prévia autorização do IFADAP;
d) Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto;
e) Executar o projecto dentro do prazo estabelecido;
f) Publicitar o co-financiamento do investimento no local de realização do projecto a partir da data de assinatura do respectivo contrato de atribuição de ajudas, nos termos da lei;
g) Apresentar ao IFADAP, dois anos após o recebimento integral das ajudas, um relatório devidamente fundamentado sobre os resultados económicos e financeiros do investimento.