Nos projectos dos tipos 1 e 2, o mesmo promotor só poderá apresentar, no máximo, dois projectos de investimento para o mesmo estabelecimento durante a vigência do QCA III, sendo de três o limite total de projectos caso o promotor beneficie de ajudas para projectos dos tipos 1 e 2.
Artigo 9.º — Limites à apresentação de projectos
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004