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3.º

Vigente desde: 23/01/2004
Compete ao MADRP, através das suas estruturas regionais, promover a avaliação do material lenhoso a vender, nomeadamente a sua classificação qualitativa por produtos e por lotes, devendo para tal distinguir três tipos de produto, a saber:
a) Madeira utilizável pela indústria de serração;
b) Madeira utilizável pela indústria de trituração;
c) Madeira deteriorada apenas susceptível de utilização para fins energéticos por queima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2004