Compete ao MADRP, através das suas estruturas regionais, promover a avaliação do material lenhoso a vender, nomeadamente a sua classificação qualitativa por produtos e por lotes, devendo para tal distinguir três tipos de produto, a saber:
a) Madeira utilizável pela indústria de serração;
b) Madeira utilizável pela indústria de trituração;
c) Madeira deteriorada apenas susceptível de utilização para fins energéticos por queima.