A facturação dos volumes vendidos, a cargo da Secretaria-Geral do MADRP, é emitida com periodicidade quinzenal e engloba todas as cargas recepcionadas pela empresa adquirente em cada período de 15 dias (das 0 horas do dia 1 até às 24 horas do dia 15, e do mesmo modo entre os dias 16 e 31 de cada mês, para a segunda quinzena de referência).
7.º
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004