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9.º

Vigente desde: 23/01/2004
As empresas adquirentes remeterão à Secretaria-Geral do MADRP cópias das guias de entrada da madeira, assim como, e no prazo máximo de oito dias após o termo de cada quinzena, um resumo de guias de entrada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/01/2004