Mantêm-se em vigor os quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 2 e 3, cujos lugares são extintos após a transferência dos respectivos docentes, nos termos dos artigos 45.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.
6.º
Vigente desde: 08/09/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2003