Quando a comunicação da aquisição de direitos exclusivos, referida no n.º 2.º, tiver sido feita nos 20 dias anteriores à ocorrência do evento, o operador televisivo interessado na sua difusão pode exercer o seu direito, desde que proceda ao depósito das respectivas importâncias, máximas ou mínimas, consoante os casos, junto da AACS, até à véspera do dia da ocorrência do evento.
10.º
Vigente desde: 07/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1998