Após a notificação da decisão arbitral, o operador titular do exclusivo pode proceder ao levantamento da importância que lhe for fixada, podendo ainda, no caso previsto no n.º 6.º, beneficiar do depósito adicional a que houver lugar, de acordo com a deliberação da AACS.
11.º
Vigente desde: 07/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/1998