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2.º

Vigente desde: 07/11/1998
Os adquirentes de direitos exclusivos para transmissão televisiva ficam obrigados a comunicar à Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) a respectiva aquisição, bem como os elementos essenciais do contrato, ficando garantido aos operadores a que se refere a parte final do número anterior o direito de acesso a tal informação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/1998