Os adquirentes de direitos exclusivos para transmissão televisiva ficam obrigados a comunicar à Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) a respectiva aquisição, bem como os elementos essenciais do contrato, ficando garantido aos operadores a que se refere a parte final do número anterior o direito de acesso a tal informação.
2.º
Vigente desde: 07/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1998