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Artigo 10.ºForma e nível dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
2 -O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2009 a 26/08/2010

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