Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
a) Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
b) Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
c) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamentos, nos termos legalmente exigíveis;
d) Proceder à publicitação dos apoios que lhe forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
e) Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização da autoridade de gestão do PRODER;
f) Manter a actividade existente à data da candidatura e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos;
g) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o efeito;
h) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.