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Artigo 3.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 25/08/2009
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente, nas zonas afectadas por catástrofes ou calamidades naturais, previamente reconhecidas por decisão governamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2009