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3.º

RevogadoVigente desde: 20/08/2021
As operações de desnaturação devem ser precedidas da apresentação de uma declaração junto da estância aduaneira competente, até aos dois dias úteis que as antecedem, indicando a espécie e o volume de álcool a desnaturar e a quantidade de desnaturante a utilizar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2021