As embalagens que contenham álcool parcialmente desnaturado devem ser incolores e do respectivo rótulo deverão constar as indicações 'sobre a percentagem do álcool, que não poderá ser inferior a 70%, nem superior a 96% v/v', a percentagem e indicação do desnaturante, a expressão «uso externo» e a identificação do entreposto fiscal onde foram efectuadas as operações de desnaturação e embalagem.
5.º
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