O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 127/2014, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, 15/2013, de 28 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2017.2 -(Revogado).