O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2017.»