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Artigo 3.ºAlteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro

Vigente desde: 30/03/2015
O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro, e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2017.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015