Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3

Redação registada como em vigor em 30/03/2015.

Esta redação foi substituída em 21/03/2025. Ver a versão consolidada