A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses.
Artigo 110.º — Objetivos
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015