Saltar para o conteúdo principal

Artigo 110.ºObjetivos

Vigente desde: 30/03/2015
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015