Artigo 120.º
Grupo-alvo
Redação registada como em vigor em 07/12/2020.
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São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os cidadãos imigrantes e seus descendentes, os residentes em Portugal, devidamente enquadrados na legislação em vigor, bem como os requerentes de proteção internacional titulares de autorização e residência provisória e os beneficiários de proteção internacional.