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Artigo 129.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, designadamente desconcentrada, e local, incluindo institutos públicos;
b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 19/02/2019

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