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Artigo 151.ºIndicadores de resultado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Participações certificadas de pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido;
c) Projetos concluídos direcionados a populações e territórios vulneráveis;
d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que transitaram de ano letivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 19/02/2019

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