Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos na regulamentação nacional aplicável.
Artigo 158.º-K — Despesas elegíveis
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)