No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que atuam nos domínios da promoção da igualdade de género, da prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e de género e da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Artigo 163.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015