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Artigo 175.ºAções elegíveis

Vigente desde: 30/03/2015
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou famílias, seguintes:
a) Cuidar dos cuidadores;
b) Reabilitação de proximidade;
c) Assistência pessoal;
d) Modelo de intervenção integrada para situações de diagnóstico duplo;
e) Rede de Centros Especializados (RCE).

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015