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Artigo 176.ºBeneficiários

Vigente desde: 30/03/2015
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central e local.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2015