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Artigo 182.ºBeneficiários

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público;
b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

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Versão 1

Revogado desde 21/02/2019