As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 185.º-A — Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Aditado