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Artigo 192.ºObjetivos

Vigente desde: 30/03/2015
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias, promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e de rotinas quotidianas.

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Em vigor desde 30/03/2015