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Artigo 193.ºAções elegíveis

Vigente desde: 30/03/2015
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam:
a) A capacitação das famílias, nomeadamente em situação de vulnerabilidade social, para o exercício de uma parentalidade responsável;
b) A capacitação de técnicos, outros profissionais e colaboradores de ação social, no âmbito da formação para o desempenho parental.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2015