A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo a promoção de informação junto dos cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena.
Artigo 198.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Alterado