No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada.
Artigo 199.º — Ações elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Alterado