São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
b) As pessoas coletivas de direito público.
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
b) As pessoas coletivas de direito público.
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