Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, com um limite máximo de financiamento público de 50.000 euros, aplicando-se a modalidade de concessão de montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.
Artigo 232.º — Forma, montantes e limites dos apoios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/10/2016
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Revogado
Revogado de 30/03/2015 a 12/10/2016