Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, concedida apenas após a confirmação da obtenção dos resultados contratados.
Artigo 241.º — Forma, montantes e limites dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
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