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Artigo 242.ºModalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

Vigente desde: 30/03/2015
1 -As candidaturas à tipologia de operações prevista na presente secção são apresentadas em modelo de parceria, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nas condições definidas na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, sendo a respetiva coordenação assumida por um dos investidores sociais.
2 -São também aceites candidaturas apresentadas por uma entidade gestora ou consórcio, especificamente constituído para a prossecução de Títulos de Impacto Social.
3 -Considerando a duração das intervenções sociais a realizar e o tempo necessário para a validação rigorosa do seu impacto, as operações de Títulos de Impacto Social podem ter uma duração máxima de cinco anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015