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Artigo 262.ºObjetivos específicos

Vigente desde: 30/03/2015
As operações previstas no presente capítulo têm como objetivo específico a regeneração física, económica e social de áreas carenciadas, incluindo bairros sociais ou conjuntos urbanos similares desfavorecidos onde residem comunidades desfavorecidas e respetivos equipamentos de utilização coletiva para a promoção da inclusão social.

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Em vigor desde 30/03/2015