No âmbito da presente secção são elegíveis ações relativas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que corresponde a um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+).
Artigo 30.º-B — Ações elegíveis
AditadoVigente desde: 26/06/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2021
Portaria n.º 131/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)