A presente secção aplica-se à tipologia de operações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Artigo 30.º-C — Área geográfica de aplicação
AditadoVigente desde: 26/06/2021
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Em vigor desde 26/06/2021
Portaria n.º 131/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)