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Artigo 35.ºObjetivos

Vigente desde: 30/03/2015
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
b) Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;
c) Satisfazer necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.

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Em vigor desde 30/03/2015