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Artigo 36.ºAções elegíveis

Vigente desde: 30/03/2015
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes:
a) Que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, designadamente nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta;
b) Que não consistam na ocupação de postos de trabalho.

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Em vigor desde 30/03/2015