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Artigo 41.ºBeneficiários

Vigente desde: 30/03/2015
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local;
b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
c) As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, com prioridade para as PME;
d) As entidades do setor cooperativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015