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Artigo 42.ºForma, montantes e limites dos apoios

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de 35.000 euros, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)