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Artigo 69.ºÁreas de intervenção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/02/2019
1 -O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações:
a)Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego;
b)Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo.
2 -Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado em portaria própria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/02/2018 a 19/02/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 31/01/2018

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