Artigo 69.º
Áreas de intervenção
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações:
- a)Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego;
- b)Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo.