Saltar para o conteúdo principal

Artigo 76.ºMontantes e limites dos apoios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/02/2019
1 -(Revogado.)
2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios a conceder pelos POR revestem a natureza de subvenção não reembolsável e os limites máximos dos apoios a conceder bem como as majorações, nomeadamente para os territórios de baixa densidade, constam dos respetivos diplomas normativos enquadradores e ou dos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo das regras de aplicação do FSE e do FEDER.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -O montante global dos apoios a conceder, por empresa, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis, previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/02/2018 a 19/02/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 31/01/2018

Comparar com a versão em vigor