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Artigo 80.ºModalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 30/03/2015
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias diretamente às autoridades de gestão, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

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Em vigor desde 30/03/2015