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Artigo 85.ºAções elegíveis

Vigente desde: 30/03/2015
As ações inseridas nas tipologias de operações previstas nas alíneas e), h) e r) do n.º 1 do artigo 82.º apenas são elegíveis no eixo prioritário 2 do PO ISE durante o período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de poderem vir a integrar o eixo prioritário 1 do PO ISE ou outros eixos prioritários de outros PO a partir desse período.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2015